sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

NOVA LEI DA CULTURA


Assinado pelo presidente Lula, Projeto de Lei será apreciado pela Câmara dos Deputados
na volta do recesso parlamentar

O Projeto de Lei que substitui a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) entra na pauta do Congresso Nacional no retorno do recesso parlamentar, em fevereiro. Nessa quarta-feira, 27 de janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou à Câmara dos Deputados o texto que torna a lei da cultura mais abrangente e dinâmica.

Seus objetivos centrais são ampliar os recursos da área e, ao mesmo tempo, diversificar os mecanismos de financiamento de forma a desenvolver uma verdadeira Economia da Cultura no Brasil.

Em linhas gerais, as principais novidades são a renovação do Fundo Nacional de Cultura (FNC), reforçado e dividido em nove fundos setoriais; a diversificação dos mecanismos de financiamento; o estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das iniciativas que buscam recursos; o aprofundamento da parceria entre Estado e sociedade civil para a melhor destinação dos recursos públicos; e o estímulo à cooperação federativa, com repasses a fundos estaduais e municipais.

Financiamento

A nova lei transforma o Fundo Nacional de Cultura (FNC) no mecanismo central de financiamento ao setor, criando formas mais modernas de fomento a projetos. Garante-se, assim, que os recursos cheguem diretamente aos proponentes, sem intermediários e com maior participação da sociedade, por meio da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que dará origem a comissões setoriais.

Em 2010, como parte de um processo de transição, o Ministério da Cultura se prepara para a implementação da nova lei. O FNC, por exemplo, recebeu dotação orçamentária recorde, acima de R$ 800 milhões, e fará repasses a fundos estaduais e municipais, impulsionando a cooperação federativa.

Dentro do FNC serão criados oito fundos setoriais: das Artes Visuais; das Artes Cênicas; da Música; do Acesso e Diversidade; do Patrimônio e Memória; do Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, criado por lei específica; de Ações Transversais e Equalização; e de Incentivo à Inovação do Audiovisual. Eles se somam ao já existente Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Transparência

O Projeto de Lei cria um sistema público e transparente de critérios tanto para o acesso aos recursos do FNC quanto do incentivo fiscal. Estado e patrocinadores serão estimulados a aprimorar seus mecanismos de relação com os produtores e artistas com a divulgação de critérios claros para avaliar a dimensão simbólica, econômica e social para o uso do recurso público.

Com base nas diretrizes anuais da CNIC, cuja função é avaliar tecnicamente os pedidos de aprovação de incentivo fiscal, serão criadas comissões setoriais, com composição paritária, formadas por especialistas representantes dos diversos segmentos culturais e com ampla participação da sociedade civil, garantindo a preservação de um patrimônio recentemente conquistado pela sociedade brasileira: a liberdade de expressão. Esse processo também vai agilizar e aperfeiçoar o sistema de análise dos projetos.

Novas modalidades de acesso

Além do fortalecimento do Fundo, o Ministério da Cultura inseriu na proposta da nova lei formas de aprimorar o sistema de avaliação de projetos e diminuir a burocracia. Além do convênio, serão concedidas bolsas e prêmios. A prestação de contas será mais simples, com foco nos resultados do projeto e não apenas em seus aspectos contábeis.

No Projeto de Lei, pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, passam a ter direito de apresentar projetos. A natureza cultural deve estar agora na iniciativa, não no proponente. Ficará estabelecido o prazo de 30 dias para que o Ministério da Cultura conclua a avaliação do projeto cultural.

Investimento

Com o objetivo de atender toda a diversidade cultural brasileira, a proposta da nova lei diversifica, também, os mecanismos de investimento e apoio. Entre elas está o ‘endowment’. Trata-se de um incentivo para que fundações culturais - museus, orquestras e outros equipamentos - constituam um fundo permanente de aplicações de longo prazo, com o objetivo de obter sustentabilidade, estabilidade financeira e diminuir a dependência da renúncia fiscal em sua modalidade atual.

Outro mecanismo é o Fundo de Investimento em Cultura e Arte (Ficart), no qual os investidores se tornam sócios de um projeto cultural. O Ficart ganha agora o incentivo que o tornará atrativo e viável, o que a lei atual não permite.

Confira aqui material informativo sobre a proposta. Nele, estão os motivos da mudança, o diagnóstico do qual ela partiu (baseado em 18 anos de vigor da legislação e em dados sobre a exclusão cultural) e o processo de elaboração participativa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário