quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Regularização de Terras Quilombolas

Regularização de terras quilombolas no atual governo é maior do que no período de 1995 a 2002

Na edição da última segunda-feira (25/1) o jornal Correio Braziliense cometeu um equívoco ao apresentar um quadro comparativo entre as regularizações fundiárias de áreas quilombolas nos últimos anos. O jornal afirma que “a concessão definitiva da posse de terras descendentes de escravos é 400% menor do Governo Lula em relação à gestão de FHC”.

A reportagem desconsidera, no entanto, o fato de que o instrumento vigente na antiga gestão era o Decreto nº 3.912/01 - objeto de críticas generalizadas por não regulamentar os procedimentos administrativos necessários à identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário. Na prática, o decreto não foi capaz de fazer cumprir o Artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura a propriedade definitiva das terras ancestralmente ocupadas por comunidades negras. Assim, dez dentre as 46 titulações realizadas no período entre 1995 e 2002 foram invalidadas judicialmente, e os processos precisaram ser retomados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Uma comparação correta da regularização fundiária entre as duas gestões está expressa no quadro abaixo, produzido pela Subsecretaria de Comunidades Tradicionais da SEPPIR/ PR, com base nos dados fornecidos pelo Incra.

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